INVENTÁRIO JUDICIAL ou INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Qual escolher?

A escolha entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial é uma decisão importante a ser tomada em cada caso, e gostaríamos de destacar como podemos ser valiosos em sua jornada.

Ambas as opções têm suas vantagens e desvantagens, mas algumas características invariáveis podem influenciar sua escolha. O inventário extrajudicial, conduzido em cartório, é conhecido por sua agilidade, dependendo apenas da apresentação dos documentos necessários e do agendamento de uma data para a assinatura da escritura pública de inventário e partilha. No entanto, é importante lembrar que a utilização desse método pode ser limitada em casos envolvendo incapazes.

Por outro lado, o inventário judicial, embora possa ser mais demorado, pode ser uma opção mais econômica em certas situações, devido às taxas judiciárias calculadas com base no valor da causa e possuir um teto de cobrança, em oposição aos emolumentos cartorários que se baseiam no valor de cada imóvel. No entanto, a economia nem sempre é garantida e cada caso deve ser analisado individualmente. É importante destacar que, seja qual for a escolha, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e a assistência de um advogado são requisitos comuns.

Estamos à disposição para ajudá-lo a tomar a decisão certa e a facilitar todo o processo, apresentado o orçamento de quanto irá gastar em cada modalidade de inventário. Contate-nos para discutir seu caso e como podemos ser a melhor opção para atender às suas necessidades.

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